Associados Nogueira
Quais as vantagens de um inventário extrajudicial e qual é a sua base legal? Conheça neste post todos os detalhes sobre o tema!
Neste post:
- Qual é a base legal do inventário extrajudicial?
- Em quais situações o inventário extrajudicial pode ser realizado?
- Existe prazo para abrir um inventário extrajudicial?
- Quais documentos o advogado deve solicitar aos clientes para um inventário extrajudicial?
- Como é o procedimento para a realização do inventário extrajudicial?
- Qual é a importância do advogado para a realização do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial tem como objetivo realizar o inventário de uma pessoa falecida sem ser preciso recorrer ao Poder Judiciário. A sua criação se deu, especialmente, visando descongestionar a justiça brasileira e reduzir os custos e os gastos envolvidos.
Contudo, apesar de se tratar de uma modalidade de inventário que, em geral, é mais simples que a judicial, o tema ainda costuma gerar diferentes dúvidas — inclusive entre os profissionais da área. Pensando em ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas dos advogados acerca do inventário extrajudicial.
Continue a leitura para conferir todos os detalhes!
Qual é a base legal do inventário extrajudicial?
O inventário é um documento de natureza pública que tem sua base legal na Lei nº 11.441/07 — norma que que delegou aos Cartórios de Notas o poder de lavrar escrituras públicas de inventário, separação e divórcio.
O seu principal objetivo é homologar a partilha de bens do inventário do “de cujus” e reconhecer o direito de seus herdeiros e/ou sucessores. Assim, sempre que uma pessoa morre e deixa bens ou até mesmo dívidas, é necessário abrir um inventário para declarar essa herança e torná-la pública.
O inventário e a partilha, em geral, são tratados em um mesmo processo que costuma se iniciar com o inventário e terminar com a partilha e adjudicação dos bens aos herdeiros da pessoa falecida. Tanto a partilha quanto o inventário são atos constantes da vida civil.
Em um inventário é necessário fazer a identificação dos herdeiros do de cujus, bem como realizar a descrição de bens e dívidas que ele deixou, a forma de partilha e, se for o caso, como o pagamento das dívidas será realizado. Depois de realizar esse procedimento é necessário pagar os devidos impostos para que, por fim, seja possível distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
Em 2007, houve uma alteração legislativa e o inventário extrajudicial foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 11.441/2007. Com isso, hoje em dia é possível realizar a referida partilha em cartório em determinados casos, quando alguns requisitos específicos são cumpridos, conforme veremos mais detalhadamente ao longo deste texto.
Contudo, assim como ocorre com o inventário judicial, no extrajudicial também é obrigatório, de acordo com a legislação, que as partes estejam assistidas por um advogado.
Em quais situações o inventário extrajudicial pode ser realizado?
O inventário só pode ser realizado de maneira extrajudicial nos seguintes casos:
- quando o falecido não tiver deixado testamento;
- não contar com menores como herdeiro;
- não haver bens situados no exterior;
- apresente certidões negativas que comprovem que o de cujus não enfrentava nenhuma ação criminal, cível ou federal.
Outro ponto imprescindível para que se realize o inventário extrajudicial é que todos os herdeiros devem entrar em consenso, ou seja, não é possível que exista qualquer tipo de conflito relacionado à divisão do patrimônio.
Dessa maneira, nos casos em que o falecido deixar testamento ou filhos menores de idade, o inventário precisa ser realizado, de forma obrigatória, por meio das vias judiciais, não sendo possível adotar o inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é realizado no cartório de notas, por escritura pública, e costuma contar com um procedimento mais ágil, demorando, em geral, por volta de apenas 1 ou 2 meses para a sua conclusão.
Já o inventário judicial deve ser realizado por meio de um processo judicial e acompanhado por juiz, sendo, em geral, mais custoso financeiramente e mais demorado — é possível que perdure por anos.
Existe prazo para abrir um inventário extrajudicial?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam existe, sim, um prazo para abrir o inventário extrajudicial. De acordo com o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, é preciso que seja dada entrada no inventário extrajudicial no prazo de até 2 meses contados a partir da data do óbito.
Nos casos nos quais o inventário não é aberto no prazo correto, é preciso pagar multa que considera o tempo que a abertura ficou em atraso — como o ITCMD é um imposto estadual, é necessário que o advogado observe o que prevê a legislação do estado onde o inventário será realizado. Além disso, os bens do de cujus são bloqueados e os seus herdeiros, como filhos e cônjuge, são impedidos de vendê-los e até mesmo de gerenciá-los.
Como se trata de um processo que, muitas vezes, pode ser complexo, o ideal é que o advogado não deixe para abrir o inventário somente ao fim do prazo para que não seja preciso pagar multas, uma vez que o profissional precisa levantar as certidões necessárias, analisar itens como a regularidade dos bens e, em alguns casos, intermediar eventuais conflitos familiares que podem surgir entre os herdeiros.
Contudo, apesar de ser possível que haja a incidência de multa e juros de mora, mesmo após o prazo de 2 meses, é possível realizar o inventário dos bens deixados pelo falecido, desde que os devidos valores sejam pagos e que a herança não tenha sido declarada vacante.
Quais documentos o advogado deve solicitar aos clientes para um inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial o advogado deve analisar a documentação do falecido, bem como os bens que foram deixados e as eventuais dívidas, além de solicitar aos herdeiros os demais documentos necessários para que seja possível dar início ao procedimento, são eles:
- certidão de óbito do falecido titular da herança (ou sentença de declaração de ausência);
- certidão que comprova o vínculo de parentesco dos herdeiros com o autor da herança;
- documentos de identificação e CPF do de cujus e dos herdeiros;
- se for o caso, certidão de casamento ou declaração de união estável, assim como dos herdeiros casados;
- documento que comprove a inexistência de testamento;
- comprovantes de endereço;
- documentos oficiais que comprovam o valor venal dos imóveis no exercício do ano do falecimento ou ano seguinte;
- certidões de propriedade e alienações de imóveis recentes, mas não anteriores à data de óbito;
- documento comprobatório do domínio e valor dos bens imóveis, caso houver;
- certidão negativa da Receita Federal;
- certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda;
- certidões negativas relacionadas a ações criminais, cíveis ou federais;
- certidão negativa de débitos trabalhistas;
- certidão negativa de tributos municipais que venham a incidir sobre os bens imóveis do espólio;
- em caso de imóvel rural, a CCIR (Certidão de Cadastro de Imóvel Rural);
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação) regular.
Como é o procedimento para a realização do inventário extrajudicial?
Ao realizar um inventário extrajudicial inicialmente, obrigatoriamente o interessado precisa da contratação de um advogado, que após deve solicitar ao seu cliente toda a documentação necessária e conferir cada um deles antes de entregá-los em cartório.
Em seguida, é necessário declarar o ITCMD e emitir as guias para que os herdeiros as paguem. Em geral, esse procedimento é simples e pode ser realizado pela internet. Para tanto, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado onde o inventário será realizado.
Ao ter todos os documentos em sua posse e após o recolhimento do ITCMD, o advogado deve lavrar uma minuta de partilha na qual deve constar itens como montante de bens e eventuais dívidas do falecido.
Por fim, com a minuta já finalizada, o advogado deve entrar com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido pelos herdeiros. Nesse momento, o tabelião confere o recolhimento do imposto e a documentação apresentada e, se tudo estiver correto, ele lavra a Escritura Pública de Inventário e agenda um dia para que todos os herdeiros a assinem.
É mediante a apresentação da Escritura Pública de Inventário que as partes podem adotar as atitudes finais necessárias, como realizar a transferência dos bens herdados do falecido. É válido ressaltar que para a transferência de imóveis a Escritura Pública de Inventário deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Qual é a importância do advogado para a realização do inventário extrajudicial?
De acordo com a legislação, o advogado é parte essencial para a realização do inventário judicial ou extrajudicial. A norma declarou a essencialidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais para que todos os requisitos e determinações legais sejam cumpridos, observando, inclusive, os deveres e responsabilidades do Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.
A importância do advogado se dá, ainda, porque o inventário extrajudicial não se trata da mera juntada de documentos e apenas um profissional habilitado e capacitado é capaz de observar as imposições legais de um inventário que um leigo não perceberia e que, consequentemente, poderia afetar a partilha correta dos bens.
Por essas razões, é muito importante que os profissionais da área entendam sobre o tema, uma vez que se trata de uma atividade exclusiva da profissão e que, inclusive, costuma contar com grande demanda.
É válido ressaltar, ainda, que nos casos em que há consenso entre os herdeiros, o mesmo advogado pode advogar para a família toda, fator que facilita ainda mais o processo. Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o inventário extrajudicial, fique atento aos pontos que apresentamos quando for realizar esse tipo de procedimento aos seus clientes. Ainda, se você se interessar pelo tema, busque se especializar em direito das sucessões, afinal, trata-se de uma atividade exclusiva aos advogados que pode ser muito lucrativa.